Conselho Supremo da Cruz Vermelha Portuguesa
1 - Constituição:
a) Ministro da tutela, que tomará parte nas reuniões quando o desejar;
b) Presidente Nacional, Ana Jorge;
c) Vice-Presidentes da CVP, Agostinho Pereira de Miranda, Duarte Pitta Ferraz, Manuel Gonçalves, Manuel Pedro Magalhães;
d) Presidente da Assembleia Geral, Drª Manuela Filipe;
e) Secretários da Assembleia Geral, Dr. Fausto Mendonça e Dr. António Pimenta de Castro;
f) Representantes dos departamentos ministeriais (n.º 3 Estatutos CVP)
g) Dois representantes de duas instituições com papel preponderante em actividades de carácter humanitário escolhidas pelo presidente de honra;
2 - Participam nas reuniões do Conselho Supremo, sem direito a voto, os restantes membros da direcção nacional.
3 - Os membros referidos na alínea f) do n.º 1 são nomeados por despacho do Ministro que superintenda as seguintes áreas:
a) Defesa Nacional - dois representantes, um dos quais do serviço de saúde militar;
b) Finanças - um representante;
c) Administração Interna - um representante;
d) Negócios estrangeiros - um representante;
e) Educação - um representante;
f) Ensino Superior - um representante;
g) Saúde - um representante;
h) Solidariedade e Segurança Social - um representante;
i) Juventude - um representante.
SUBSECÇÃO IV - Conselho supremo, artigo 27.º
Constituição - Estatuto da CVP, Decreto-Lei nº281/2007 de 7 de agosto.